sábado, 28 de setembro de 2013

São Paulo, 26 de Setembro de 2013 - 18:00 P&D da indústria eólica atrai investimentos de R$250 milhões Aneel deve consolidar avaliações das propostas até 16 de outubro Da redação

Crédito: Divulgação
Publicada em fevereiro, a Chamada de Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) Estratégico nº 017/2013 “Desenvolvimento de Tecnologia Nacional de Geração Eólica” recebeu ao todo cinco propostas, com investimento na ordem de R$ 250 milhões, segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). As empresas que apresentaram propostas foram a Celesc, Chesf, com dois projetos, Queiroz Galvão e Tractebel.
Os projetos preveem o desenvolvimento de tecnologia nacional para geração eólica que abordam desde micro e mini-geração a geradores de 3 MW. Também incluem peças como pás, nacele, geradores, conversores e torres até a usina completa. A Aneel deve consolidar as avaliações das propostas até 16 de outubro. Se todas forem aprovadas, haverá um prazo de 48 meses para execução e conclusão dos projetos.

O P&D considera temas cujo desenvolvimento é de interesse nacional e de grande relevância para o setor elétrico, envolvendo elevada complexidade em termos científicos ou tecnológicos e baixa atratividade para investimento como estratégia empresarial isolada ou individual. É o caso do desenvolvimento e domínio da tecnologia de geração eólica: em cerca de 10 anos, o Brasil saiu de uma potência instalada de aproximadamente 20 MW para um total de 2.106,9 MW, o que representa 1,69% da matriz de energia.

A agência, ao promover a chamada, considerou o fato de a base tecnológica e expertise estarem concentradas em centros de pesquisa localizados no exterior, o que aumenta a dependência tecnológica do Brasil e limita sua capacidade de desenvolvimento científico, tecnológico, econômico e social. Outro fator limitador é que as turbinas que chegam ao Brasil vêm com certificação de fora.

A obrigatoriedade na aplicação dos recursos em P&D está prevista em lei e nos contratos de concessão, cabendo à agência regulamentar o investimento no programa, acompanhar a execução dos projetos e avaliar seus resultados. A legislação estabelece que as empresas concessionárias, permissionárias ou autorizadas de distribuição, transmissão e geração de energia elétrica devem aplicar anualmente um percentual mínimo de sua receita operacional líquida no Programa de P&D do setor de energia elétrica. As diretrizes e orientações que regulamentam a elaboração de projetos estão no Manual de P&D.

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Crédito: GettyImages
O Ministério de Minas e Energia (MME) aprovou as diretrizes a serem aplicadas na realização do próximo leilão A-3, marcado para 18 de novembro. O certame será o primeiro a possibilitar a participação da fonte solar, conforme Portaria 325, publicada nesta quinta-feira (26/09) no Diário Oficial da União.
Ficou definido que poderão participar as centrais de geração fotovoltaica ou heliotérmica, com potência maior ou igual a 5 MW, na modalidade por disponibilidade. Projetos térmicos movidos a biomassa e a gás natural, bem como usinas eólicas, também poderão vender energia, na modalidade por disponibilidade. Já ampliação de hidrelétricas e pequenas centrais (PCHs) participarão na modalidade por quantidade.
Segundo a Empresa de Pesquisa Energética  (P.E), 784 (19.413 MW) projetos se cadastraram para participar do certame, onde serão negociados Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEARs) de 20 anos, com início de suprimento em 1º de janeiro de 2016.
As fontes eólica e solar lideraram o número de projetos cadastrados: 629 (15.042 MW) usinas do vento, e 119 (3.019 MW) projetos solares (fotovoltaica e heliotérmica).

Como gerar energia eólica em casa? Gerar energia eólica em casa, injetar na rede pública e até ganhar créditos na conta de luz já é possível. Conheça os detalhese o custo dos aerogeradores domésticos

Até o ano passado, uma família brasileira tinha apenas duas motivações para produzir energia com a força do vento: a falta de abastecimento público (ou as falhas crônicas no serviço) e o desejo de trilhar caminhos mais sustentáveis. Desde abril, porém, uma mudança na legislação – a Resolução nº 482 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) – dá um incentivo a mais ao permitir a micro e a minigeração distribuída. Traduzindo: dá sinal verde para que sistemas alternativos de geração de energia limpa injetem sua produção na rede da distribuidora local. Com isso, além de suprir parte da demanda da casa e pagar menos pela conta mensal, o cliente ganha créditos para descontar nas próximas faturas toda vez que a geração de energia for maior do que o consumo. “É um primeiro passo importantíssimo”, diz Elbia Melo, presidente da Associação Brasileira de Energia Eólica (Abeeólica).
Como funciona
Marcelo Garcia
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Para ter acesso à microgeração distribuída, é preciso apresentar um projeto à distribuidora. Se aprovado, o cliente arcará com os custos de todos os equipamentos e do novo medidor, que registrará a entrada e a saída de energia. Veja, abaixo, os componentes do sistema:
1. Pás: sistemas eólicos funcionam apenas em locais com ventos fortes e constantes, capazes de tirar as pás da inércia e mantê-las em movimento. O design do aerogerador influencia seu desempenho. Alguns modelos contam com um dispositivo especial que posiciona as pás na direção do vento.
2. Rotor: é a parte da turbina que gira em torno de seu próprio eixo, convertendo a energia cinética do vento na energia mecânica que, em seguida, movimenta um gerador elétrico.
3. Baterias: em sistemas desconectados da rede pública (off grid), é necessário contar com um banco de baterias para armazenar a energia gerada. Já na microgeração distribuída (grid tie), como a energia produzida é injetada na rede pública, as baterias viram uma opção para oferecer alguma autonomia contra apagões.
4. Rede pública: para garantir a proteção, a segurança e a operação do sistema de distribuição, a concessionária estabelece padrões técnicos a serem cumpridos pelo cliente interessado no grid tie – que também pode combinar energia eólica com solar, por exemplo, para compensar períodos de menor incidência de ventos.
5. Consumo: a energia gerada é contabilizada (em kWh) no medidor. A fatura representará a diferença entre a geração e o consumo familiar. Saldos positivos viram créditos que podem ser usados por 36 meses (inclusive em outros endereços, desde que sejam do mesmo titular e na mesma área de concessão).