domingo, 3 de fevereiro de 2013

O Brasil deve integrar em breve a Agência Internacional de Energias Renováveis (IRENA), afirma o secretário executivo adjunto do Ministério de Minas e Energia, Francisco Romário Wojcicki.



A agência IRENA foi criada em 2009 e privilegia a energia eólica, fotovoltaica assim como outras fontes renováveis, facto que originou um distanciamento entre o Brasil e a agência IRENA.
“Vai haver mais uma rodada de discussões e o Brasil tende a se aproximar e a ingressar (na IRENA). As dificuldades estão sendo superadas passo a passo”, afirmou o secretário, que participou nesta terça-feira do 13º Encontro Internacional de Energia, organizado pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).
O principal impasse entre a entidade e o governo brasileiro era referente à matriz hidroelétrica, não considerada limpa e renovável pela Agência Internacional de Energias Renováveis.
Ao aderir ao grupo, o Brasil passará a ter acesso a tecnologias e informações importantes do universo de fontes renováveis, segmento em que o País é uma das referências mundiais por sua matriz energética sustentada em recursos hídricos, geração relevante a partir de biocombustíveis e produção crescente de complexos eólicos, entre outras rotas sustentáveis de geração elétrica.
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SOBRE A AGÊNCIA IRENA

IRENA procura tornar-se um impacto no mundo das energias renováveis através da sua posição clara e independente, fornecendo uma vasta gama de serviços de confiança que complementam outros já existentes actualmente na comunidade mundial de energias renováveis.
Por outro lado a IRENA procura reunir o conhecimento existente e disperso no universo das energias renováveis em apenas um ponto central.
IRENA foi fundada em 26 de janeiro de 2009 em Bonn, na Alemanha, por 75 Estados que assinaram os seus Estatutos.
Em julho de 2012, a agência IRENA integra já 158 Estados e a União Europeia (UE), dos quais 100 Estados e a União Europeia ratificaram os Estatutos.

O Omniflow é uma tecnologia de origem Portuguesa inovadora de produção de energia elétrica a partir das fontes renováveis, eólica e solar. O sistema Omniflow pode, em condições ideais, reduzir a fatura de eletricidade em 100%. A tecnologia Omniflow utiliza uma asa invertida radial para dirigir o vento de qualquer direção (omnidirecional) e promover um efeito de Venturi, que acelera o escoamento na direção da turbina de eixo vertical.


Slideshow
Difusor omnidirecional
Dimensões físicasRotor: 1,75 m; Estrutura: 1m altura 3m diâmetro máximo
GeradorDirect Drive, sem ferro estator do gerador de ímã permanente
Controle de potênciaCurva de potência controla a potência da turbina para RPM específica e velocidade do vento
PoderPotência (Vento): 2,0 kW a 14,0 m / s; 3,0 kW pico de potência 
ala Solar: (opcional PV kW células-0,8) 
três zonas independentes MPPT solares
Rendimento anualVento: até 3500 kWh / ano 
Vento + células solares de produção anual: 4.550 kWh / ano 
Redução de 80% a conta de energia de uma casa média, ou 100% de uma 
casa moderna e eficiente.
 Operam a velocidade do vento Iniciar-se no 1,5 sustentado m / s; cortar em 2,5 sustentado m / s
 Vida de projeto 25 anos (inspeções anuais recomendado)
 Construção do rotor Material compósito reciclável - poliamida reforçada
 Regulamento de energia Regulação de potência acima de 18m / s velocidade do vento
 Telhado de montagem 2-6m mastro
 Torre de montagem 4-10m mastro
 Monitoramento remoto velocidades médias do vento e horas kW de eletricidade gerada
 Garantia Dois anos para componentes

O Omniflow é uma tecnologia de origem Portuguesa inovadora de produção de energia elétrica a partir das fontes renováveis, eólica e solar.
O sistema Omniflow pode, em condições ideais, reduzir a fatura de eletricidade em 100%.
A tecnologia Omniflow utiliza  uma asa invertida radial para dirigir o vento de qualquer direção (omnidirecional) e promover um efeito de Venturi, que acelera o escoamento na direção da turbina de eixo vertical.
A elevada produção de energia deve-se ao seu funcionamento em espiral ciclónica ascendente semelhante ao princípio de um furacão.
Deste modo a turbina não se encontra limitada pela mesma física dos aerogeradores convencionais, porque neste caso o vento que passa por cima do Omniflow também contribui para a produção de energia graças à nova tecnologia patenteada internacionalmente de escoamentos combinados.
Graças a este princípio de funcionamento o sistema arranca com a menor brisa e começa a produzir energia para a rede com velocidades de vento muito baixas.
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Componente Solar

A superfície da asa é coberta por células foto voltaicas de alta eficiência que maximizam a produção de energia.
Os painéis foto voltaicos diretamente aplicados na asa, são divididos em três zonas independentes e usam micro-inversores com MPPT – monitoramento de ponto de energia máxima individual, para maximizar a produção de energia e evitar queda de produção de energia por efeitos de sombra.
A capacidade de explorar estas 2 fontes de energia numa área tão pequena faz do Omniflow uma das mais poderosas tecnologias de energia renovável disponível no mercado atualmente.
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Vantagens do Sistema Omniflow

A baixa emissão de ruído foi um dos fatores mais importantes no desenvolvimento da tecnologia, visto esta ter como objetivo principal a instalação em zonas residenciais.
O baixo ruído é garantido pelo uso do difusor que envolve a turbina e a otimização do rotor para que este atinga a potência máxima garantindo que a ponta da pá não ultrapasse um determinado limite de velocidade.
O sistema tem também a grande vantagem de não ter praticamente componentes móveis visíveis, o que impede as sombras em movimento, que ao ficarem situadas numa janela podem ser muito desagradáveis para os moradores.
As vibrações são também eliminadas por um sistema duplo de amortecimento, impedindo a propagação para o poste e consequentemente para o edifício.
Reduçã

TERCEIRO PACOTE ENERGÉTICO


Foi aprovado em Conselho de Ministros o Terceiro Pacote Energético, que vai permitir que pequenos produtores de energias renováveis disponibilizem essa energia na rede «sem onerar o sistema», afirmou na quinta-feira o ministro da Economia e do Emprego.
Resumindo, os pequenos produtores de energias renováveis podem vender e disponibilizar os seus recursos na rede sem “onerar o sistema”, ou seja, sem receberem subsídios ou outros recursos provenientes das entidades governamentais.
“Aprovármos hoje, em Conselho de Ministros, o Terceiro Pacote da Energia”, afirmou Álvaro Santos Pereira, em entrevista à Sic Notícias, acrescentando que “uma das medidas emblemáticas” faz com que “a partir de agora quem quiser produzir energias renováveis não tem de ter subsídios para a produzir”.
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O Governo aprovou dois diplomas que, transpondo um conjunto de diretivas comunitárias no âmbito do designado «Terceiro Pacote Energético», visam a conclusão do processo de liberalização do sector da eletricidade.
Estes diplomas estabelecem os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do Sistema Elétrico Nacional, bem como as bases gerais aplicáveis ao exercício das atividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de eletricidade e à organização dos mercados de eletricidade.
Na sequência dos processos de reprivatização ocorridos no sector energético, procura-se, em particular, clarificar e reforçar as obrigações que impendem sobre os operadores da Rede Nacional de Transporte de eletricidade e da Rede Nacional de Distribuição, nas matérias de gestão técnica global do sistema e, de igual modo, no que toca à permissão de acesso não discriminatória e transparente às redes e à garantia de confidencialidade de informações comercialmente sensíveis.
No que respeita à produção de eletricidade, alteram-se os conceitos de produção em regime ordinário e produção em regime especial, deixando esta última de se distinguir da primeira apenas pela sujeição a regimes especiais no âmbito de políticas de incentivo, na medida em que a produção em regime especial passa também a contemplar a produção de eletricidade através de recursos endógenos em regime remuneratório de mercado.
No plano da proteção dos consumidores, assegura-se, designadamente, o fornecimento de eletricidade pelos comercializadores de ultimo recurso, não apenas aos clientes finais economicamente vulneráveis mas também em locais onde não exista oferta dos comercializadores de eletricidade em regime de mercado, bem como em situações em que o comercializador de mercado tenha ficado impedido de exercer a atividade de comercialização de eletricidade.